O TRF da 1.ª Região determinou
a realização de nova perícia médica para concessão de auxílio-doença ou para
sua conversão em aposentadoria por invalidez. A decisão foi unânime na 2.ª
Turma do Tribunal após o julgamento de apelação do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) contra sentença que, em ação movida por uma segurada, julgou
procedente o pedido de benefício.
Para a concessão do
auxílio-doença, o segurado deve ser submetido a
perícia médica a fim de que seja comprovada a sua invalidez para o
trabalho. No caso, o perito designado para a realização dos exames é médico
particular da autora desde 2008, conforme ele mesmo reconheceu no laudo
pericial.
O artigo 138 do Código de
Processo Civil (CPC) dispõe que os peritos também estão sujeitos a impedimento
e suspeição. Além disso, a Resolução 1931/2009 do Conselho Federal de Medicina
(CFM) veda ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa da
sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir
em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
Assim, o relator do processo,
juiz federal convocado Cleberson José Rocha, entendeu que ficou configurado o
impedimento descrito pelo CPC, motivo pelo qual deve ser determinada a
realização de nova perícia. “A prova pericial é de suma importância para o
deslinde da ação, motivo pelo qual deve se revestir de formalidades previstas
em lei, devendo o Juízo, ao designar o perito, observar a sua qualificação
técnica, além de se aplicarem as disposições referentes ao impedimento e
suspeição, conforme dispõe o art. 423 do CPC (AC 0040567-44.2009.4.01.9199 /
MG, Rel. desembargadora federal Mônica Sifuentes, 2.ª Turma, e-DJF1 p.586 de
15/08/2012)”, votou o magistrado, citando jurisprudência do TRF1.
Assim, o relator anulou a
sentença e determinou o retorno do processo ao juízo de origem para realização
de nova prova pericial e continuidade do processamento da ação.
Processo n.º
0040703-36.2012.4.01.9199
Data do julgamento: 09/12/2013
Publicação no diário oficial
(e-dJF1): 10/01/2014
Fonte: Assessoria de
Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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